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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Capitão 'Fábio Capita' deve ser transferido para presídio do Piauí

Imirante.com

Acusado de envolvimento na morte de Décio Sá tem mandado de prisão a ser cumprida no Piauí.

Foto: Divulgação

SÃO LUÍS - O capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita - um dos acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, no dia 23 de abril do ano passado - deve ser transferido até sexta-feira (12), para o estado do Piauí, onde será dado cumprimento de um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele por causa de sua suposta participação na morte do empresário Fábio Brasil, ocorrida no dia 31 de março do ano passado. Até lá, ele continuará preso no quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís.
De acordo com Aluísio Mendes, titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Maranhão (SSP), já foi estabelecido um contato com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí para providenciar a transferência do policial militar.

Habeas corpus

Há oito meses, Fábio Capita estava preso como acusado de ter fornecido a arma que matou o jornalista de O Estado, no entanto, o desembargador Fróz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em seu favor. A defesa do policial ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi negada na sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus no plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão no fim de semana.
A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas. Para Fróz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime.

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