Imirante.com, com informações do TSE
Prisão só acontecerá em flagrante delito ou desrespeito a salvo-conduto.
SÃO
LUÍS – A partir desta terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para
o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação.
Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
A
prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código
Eleitoral, Art. 236.
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão, também, foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.
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