Diego Sousa / Imirante Imperatriz
O candidato deve comprovar o seu comparecimento no dia da prova.
IMPERATRIZ
– Desde a edição de 2009, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
começou a substituir muitos vestibulares tradicionais. Como a aplicação
das provas ocorrem em dois dias, muitos candidatos faltam ao trabalho e
não sabem que podem ter a ausência abonada, o que é um direito garantido
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A empresa
não pode descontar o dia de serviço, desde que o candidato comprove o
seu comparecimento no dia da prova”, explica a advogada trabalhista
Simone Ribeiro.
Ela diz que a falta ao trabalho para prestar exame
de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada. “O empregado
pode faltar e não sofrerá qualquer tipo de desconto no salário”,
acrescenta.
Mas é preciso ter cautela e não esquecer de apresentar
à empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os
exames. “Esse documento é o Cartão de Confirmação do Enem carimbado e
assinado pelos fiscais da sala no dia da prova”, orienta Simone.
O
direito da falta abonada está previsto no Artigo 473 da CLT, inciso
VII, e vale não só para o Enem, mas para qualquer vestibular desde que
comprovada à participação na prova.
Na edição de 2014, mais de 100
instituições públicas de ensino superior, dentre universidades e
institutos federais, irão utilizar a nota do Enem como critério para
acesso dos estudantes aos cursos oferecidos.
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