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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Justiça proíbe cobrança de taxa de matrícula no Colégio Militar

 

O juiz determinou também a devolução dos valores cobrados relativos ao ano letivo 2015.
Foto: Biaman Prado / O Estado
IMPERATRIZ – Após Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público, a Justiça determinou o fim da cobrança da taxa de inscrição no Colégio Militar Tiradentes II. Além disso, os valores cobrados devem ser devolvidos, e as inscrições devem ser prorrogadas para que sejam feitas gratuitamente. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Delvan Tavares.
Depois de reclamações de pais de alunos por causa da cobrança no valor de R$ 30 para as matrículas neste ano e R$ 40 referentes ao ano letivo passado, o promotor da Educação, Joaquim Júnior, emitiu uma Recomendação à direção da escola pedindo a suspenção da cobrança da taxa, o que não aconteceu.
Com a constatação da continuidade da cobrança do valor, o promotor formulou a Ação Civil Pública, que resultou na determinação da Justiça suspendendo a cobrança da taxa, exigindo a devolução do valor e prorrogando o período de inscrição.
“A partir da notificação desta decisão, o colégio deve abster-se de taxas dos pais responsáveis ou representantes dos alunos do Colégio Militar Tiradentes II, no ato da matrícula ou mesmo posterior, relativas a matrículas, uniformes obrigatórios, materiais escolares e comuns ou contribuições mensais”, afirma o juiz na decisão.
O magistrado determinou, ainda, a devolução, no prazo de 10 dias, dos valores cobrados relativos ao ano letivo 2015. O período de matrícula, segundo a decisão, deve ser prorrogado até o dia 10 deste mês.
Caso descumpra a decisão, o juiz determinou multa para a escola no valor de R$ 5 mil por dia que cobrar a taxa de matrícula, R$ 3 mil por dia que não devolver os valores já cobrados e 50 mil reais se não prorrogar o prazo de matrícula.

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