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sexta-feira, 11 de março de 2016

Licença de aprendizagem tem validade ampliada e agora pode ser emitida por autoescolas

 

  • Apesar de estarem autorizadas a emitir a LADV, as autoescolas não são obrigadas a imprimir o documento.

A licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado.
A licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado. - Reprodução
SÃO LUÍS - A Licença de aprendizagem, concedida a candidatos à Carteira de Motorista, passa a ter validade de seis meses no Maranhão e poderá ser emitida, a partir de agora, também nos Centros de Formação de Condutores. Antes, a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) era emitida apenas na sede do Detran-MA, postos avançados e Ciretrans, e tinha validade de três meses.
A licença de aprendizagem é um documento de porte obrigatório e o condutor-aluno deve apresentar sempre, a LADV original e junto à Carteira de Identidade, com validade restrita ao estado do Maranhão. Mesmo passando a ser impressa também pelos CFCs, as autoescolas ficam proibidas de cobrar qualquer valor pela impressão do documento, conforme estabelece a Portaria 251/2016 do Detran-MA.
A LADV pode ser emitida assim que o candidato à habilitação obtiver aprovação no Exame Teórico de Legislação de Trânsito. O documento permite que ele faça o curso prático para a categoria que pretende conduzir e somente de posse desta licença, o candidato pode se submeter ao exame prático de direção veicular.

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