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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Justiça do MA determina bloqueio de R$ 235 mil do filho de Waldir Maranhão

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  • Antes de ser exonerado após denúncia, Thiago Augusto Maranhão recebia sem trabalhar no Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Thiago Augusto Maranhão e o pai Waldir Maranhão
Thiago Augusto Maranhão e o pai Waldir Maranhão (Foto: Fotomontagem/Eduardo Lindoso / O ESTADOOLINE )
SÃO LUÍS – A justiça do Maranhão determinou o bloqueio de R$ 235 mil em bens de Thiago Augusto Maranhão - filho do deputado Waldir Maranhão -, que é acusado de receber salários sem trabalhar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão. A decisão foi do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. O filho do parlamentar era assessor do conselheiro Edmar Cutrim, porém estuda, mora e trabalha na cidade de São Paulo. Thiago foi exonerado a pedido do próprio Edmar Cutrim após a repercussão na imprensa. O médico foi nomeado no dia 1º de novembro de 2013 no cargo.
Levantamento feito por O Estado, a partir de dados disponíveis em fontes abertas e no Portal da Transparência da Corte de Contas, mostra que o filho do presidente em exercício da Câmara passou pelo menos dois anos e meio lotado num cargo identificado como TC-04 no TCE. O salário mensal bruto dele era de R$ 7,5 mil, complementado com um auxílio alimentação de R$ 575,00 – depois reajustado para R$ 800, em março de 2014. Houve, ainda, nos anos de 2014 e de 2015, sempre no mês de junho, recebimentos de R$ 3,75 mil. O pagamento foi identificado como “Outros”, mas deve se referir a metade do 13º salário.
Em sua decisão, o juiz ressalta que o bloqueio se refere ao período de novembro de 2013 e abril de 2016. Trata - se de instrumento jurídico cuja finalidade é a de afastar ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, diz o juiz.
Em seguida, o magistrado afirma também: “A existência de um servidor recebendo pagamentos sem que estivesse efetivamente trabalhando, tal como noticiado nestes autos, levantou a suspeita de que esta prática pode ser comum. Com o recadastramento, o próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas”, despachou.

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