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segunda-feira, 4 de julho de 2016

MP-MA convoca imprensa para discutir normas de propaganda eleitoral

Veiculação de imagens só está autorizada a partir de 15 de agosto.
A reunião foi conduzida pelos promotores de justiça eleitorais Albert Lages Mendes e Nahyma Ribeiro Abas.
A reunião foi conduzida pelos promotores de justiça eleitorais Albert Lages Mendes e Nahyma Ribeiro Abas. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão reuniu, na manhã dessa sexta-feira (1º) os meios de comunicação impressa e televisiva que alcançam a cidade de Imperatriz e região para tratar sobre as normas de propaganda eleitoral gratuita e a proibição de propaganda eleitoral fora do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A reunião foi conduzida pelos promotores de justiça eleitorais Albert Lages Mendes e Nahyma Ribeiro Abas, responsáveis pela jurisdição eleitoral de Imperatriz, Vila Nova dos Martírios, São Pedro de Água Branca e Davinópolis. Da imprensa local, compareceram ao encontro representantes da TV Mirante, TV Nativa, TV e Rádio Difusora e jornal O Progresso.
Os promotores já expediram quatro Recomendações aos meios de comunicação e aos partidos políticos, orientando sobre a proibição da propaganda eleitoral antes do prazo e das regras a serem seguidas.
Segundo os representantes do MP-MA, este trabalho tem caráter preventivo, buscando evitar a ocorrência de atos de improbidade nas eleições e tentar garantir resultados eleitorais legítimos.
Nahyma Abas e Albert Mendes reforçaram a necessidade de garantir isonomia aos candidatos, procurando dar igual espaço a todos os que pretendem ocupar cargos públicos, sem distinção de partido. Eles recomendaram que os jornais ponderem sobre a publicação de matérias enviadas por assessorias de partidos, já que alguns têm condições financeiras de contratar assessores de imprensa, enquanto outros não.
De acordo com a legislação eleitoral, a veiculação de imagens dos candidatos aos cargos de vereador e prefeito só está autorizada a partir do dia 15 de agosto. Entre as regras estabelecidas durante o período de propaganda, a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral ou de pesquisas fraudulentas constitui infração, punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Apoio
Os promotores pedem, ainda, que a população auxilie o Ministério Público na fiscalização dos partidos e meios de comunicação, denunciando quaisquer atos abusivos diretamente na sede do MP-MA em Imperatriz, localizada na rua Barão de Rio Branco, nº 36, Centro ou pelo telefone 98 3219 1600.

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