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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Flávio Dino tem candidatura contestada no TRE-MA

Política | Eleições 2018
 
 Ação de impugnação foi feita nesse sábado (18), pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV)
 
OESTADOMA.COM
 
Flávio Dino tem candidatura contestada no TRE-MA

A convenção que apresentou Flávio Dino como candidato a reeleição ocorreu no dia 28 de julho. (Divulgação)
SÃO LUÍS - O atual governador do Maranhão - que é candidato a reeleição - Flávio Dino (PCdoB) teve sua candidatura contestada, por uma ação de impugnação, feita nesse sábado (18), pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV), apontando vício formal na convenção que homologou Dino como candidato do partido à reeleição ao governo do Estado.
De acordo com a denúncia do do deputado Edilázio, o PCdoB incorreu em irregularidade ao escolher o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação, quando ele ainda ocupava o posto de titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A convenção que apresentou Flávio Dino como candidato a reeleição ocorreu no dia 28 de julho. Conforme a ação, Maia só foi exonerado do governo três dias depois, em ato válido a partir do dia 1º de agosto. O caso foi revelado no meio da semana, em ação popular protocolada pelo advogado Thales de Andrade.
Na ação protocolada pelo deputado estadual Edilázio sustenta que por conta dessa irregularidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento sem o qual não se pode registrar uma candidatura, está “eivado de vício formal”.
“Ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, alega Edilázio.
Ainda segundo Edilázio, como na data da convenção de Flávio Dino, Rodrigo Maia não tinha condições válidas para representar partido ou coligação, o pedido de registro de candidatura de Dino é inválido.
PCdoB
De acordo com os comunistas, apesar de exonerado da PGE no dia 31 de julho, Rodrigo Maia só teria começado a responder pela coligação de Flávio Dino no dia 9 de agosto.

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