Sim, mas a Constituição Federal possibilita que isso ocorra apenas em algumas situações ligadas às áreas de Educação e saúde. No caso dos professores, a duplicidade de contratações só pode acontecer se houver compatibilidade de horários - lembrando que 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a atividades extraclasse, como o planejamento das aulas e a formação do educador. Vencidos esses entraves, a lei permite que a pessoa tenha dois cargos de docente ou um de docente e outro em função técnica ou científica. A fiscalização desse tipo de ocorrência é realizada pelas redes de ensino e a punição para quem acumula cargos fora das regras é definida com base no estatuto funcional correspondente ou no Código Penal, se for verificado que houve uma improbidade administrativa.
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