O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, adotou
uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios, fora do
prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de
dinheiro não declarado no exterior.
Foram feitas representações ao Tribunal de Contas da União (TCU),
Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado
(TCE) do Maranhão, além de ofício à Procuradoria da República no
Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça
ajuizarem em suas respectivas comarcas.
As medidas foram adotadas como parte da ação institucional “A cidade
não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”. O
objetivo é garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais
gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando
prejuízos aos cofres públicos.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
No dia 23 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
oficiou ao procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, que
respondia pelo plantão, informando que a Portaria nº 726, de 4 de
dezembro de 2015, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge
da Medida Provisória nº 753/2016, da Presidência da República,
antecipando o repasse das verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º
de janeiro de 2017.
O chefe do MPMA encaminhou, ainda, Nota Técnica da Assessoria da
Procuradoria Geral de Justiça destacando a atribuição do Ministério
Público Federal para instauração de inquérito civil com o objetivo de
verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida Provisória
nº 753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e pode
causar prejuízos para as próximas gestões municipais.
A Presidência da República retificou a Medida Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de dezembro.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O MPMA formulou, na última segunda-feira, 26, representação ao
presidente do Tribunal de Contas da União pedindo o ajuizamento de
medidas cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional a adequar a
Portaria nº 726 à Medida Provisória nº 753.
O procurador-geral de justiça também solicitou ao TCU que acione o
Banco do Brasil para não permitir a movimentação nos recursos da
repatriação sem que os Municípios comprovem a publicação de leis e
decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
De acordo com a Medida Provisória nº 753, os recursos da repatriação
serão acrescidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e seu
repasse somente pode ser feito a partir do dia 30 de dezembro.
“A ‘arrecadação extraordinária’ relativa à repatriação e seus
acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que
somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente
de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte
específica”, afirma, na Representação, o procurador-geral de justiça.
Luiz Gonzaga Coelho solicitou ao TCU a aplicação emergencial de
medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali
Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para
que os recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro.
No mesmo sentido, pediu que o presidente do Banco do Brasil, Paulo
Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24 horas, todos os
gerentes de contas públicas dos Municípios brasileiros sobre o
impedimento de qualquer movimentação financeira nos recursos
provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as
publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº
4.320/64.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TCE
O MPMA encaminhou, na segunda-feira, 26, Representação ao
procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão destacando as medidas solicitadas ao TCU e
informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de publicação de
leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim de
previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.
Nesse sentido, Luiz Gonzaga Martins Coelho requereu ao MP de Contas
que postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer
movimentação, por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos
recursos provenientes da repatriação.
ARTICULAÇÃO DO MPMA
Gonzaga destacou que, além das representações, conversou com o
presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da
República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da República no
Maranhão, Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.
“O Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar
prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses
recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja
uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o
procurador-geral de justiça.