Por Luís Pablo
Ocorre que a decisão dos desembargadores da Sexta Turma, que rejeitaram os embargos de declaração de Zé Vieira, em nada irá alterar a situação eleitoral da cidade.
Explica-se: a decisão só veio após a eleição, razão pela qual não se aplica a tese de fato superveniente para efeito do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ou seja, ainda que o registro seja indeferido, a liminar foi obtida antes da eleição e por isso não surte efeitos legais capazes de manter o indeferimento do registro de Ze Vieira. Portanto, ele continua no comando do município.
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