- Ismael Araujo
Todos
passaram desde ontem à condição de foragidos da Justiça, por decisão da
juíza Ana Maria Almeida, da 1ª Vara de Execuções Penais, que expediu os
respectivos mandados de prisão; prazo de retorno aos presídios era
terça-feira, às 18h
SÃO
LUÍS - Quarenta e cinco internos beneficiados com a saída temporária de
Semana Santa não voltaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas no
prazo estabelecido pela Justiça, que seria no fim da tarde de
terça-feira, 18. No ano passado, nas cinco saídas temporárias, 180
presidiários foram considerados foragidos, já que não retornaram aos
presídios da Região Metropolitana de São Luís no prazo determinado o que
eleva para 225 o número de presidiários procurados.
“Esses
apenados que não retornaram ao presídio já são considerados foragidos”,
afirmou a juíza da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria
Almeida. Ela declarou que ainda ontem foram expedidos os mandado de
prisão em desfavor a desses detentos. As forças de segurança também
foram comunicadas sobre o fato para tomarem as providências cabíveis.
Segundo
a magistrada, esses apenados que desrespeitaram a lei terão regressão
de regime, de semiaberto para o fechado. Ela explicou que 548 apenados
foram beneficiados com a saída temporária de Semana Santa deste ano, mas
somente 511 deixaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas no último
dia 12. Desses, 465 voltaram ao presido até às 18h de terça-feira, 18,
já que um foi preso um dia depois da liberação pelo crime de violência
domestica.
Saída temporária
A saída
temporária de presos encontra respaldo na Lei 7210/1984 (Lei de
Execuções Penais). Ela trata do direito do reeducando (condenado e
internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à
sociedade e prevê pena de regressão de regime para quem a descumpre.
Sobre
a saída temporária de apenados, a Lei cita no artigo 122: “Os
condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter
autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância
direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso
supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que
concorram para o retorno ao convívio social”.
O artigo 123 da
mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do
juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes
requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto)
da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se
reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Em
parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não
impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo
condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Números
45
Foi
o número de apenados beneficiados com a saída temporária da Páscoa que
não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas como estava
estabelecido na Portaria editada pela 1ª Vara de Execuções Penas da
Comarca de São Luís
225
É o número de presidiários do
Complexo de Pedrinhas que estão foragidos da Justiça, e com ordem de
prisão decretada, já que não retornaram às suas unidades prisionais, em
seis saídas temporárias, sendo cinco no ano passado e uma este ano
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