Ministério do Trabalho
Segundo o Ministério do Trabalho, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes.
Agência Brasil
BRASÍLIA
- Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS
aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que pode beneficiar 8
milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas
nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava
depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o
Ministério do Trabalho.
![]() |
Segundo
o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores
correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras. / Foto:
Divulgação.
Segundo o ministério,
muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao
FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não
pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que
esse pagamento fosse à vista.
De acordo com
o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e
depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem
estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um
levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e
4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos
rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
O
parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os
valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o
FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser
feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos
rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja
tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da
categoria.
Empregadores com dívidas no
Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem
esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências
públicas ou fazer financiamentos.
Veja a tabela sobre o parcelamento
Tabela de parcelamento. / Foto: Divulgação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário