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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mais de 80 mil famílias maranhenses devem fazer revisão do Bolsa Família

O Estado

Prazo para atualização dos dados termina no dia 13 de dezembro.


SÃO LUÍS - O Estado do Maranhão tem 85.535 (61,1%) famílias beneficiárias do programa Bolsa Família (PBF), que ainda precisam fazer revisão cadastral. O prazo para fazer o recadastramento se encerrará dia 13 de dezembro. A revisão cadastral é para famílias beneficiárias do programa que estão há mais de 24 meses sem atualizar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Todos que se encontram nessa situação devem procurar o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município para informar qualquer mudança com relação aos dados pessoais e à situação familiar, como, por exemplo, mudança de endereço, nascimento de um filho, casamento, viuvez, entre outros.
Segundo o coordenador-geral de Revisão de Benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Roberto Pojo, a revisão cadastral visa garantir a qualidade das informações das pessoas atendidas pelo programa, além do cumprimento de regras.
Com as informações atualizadas, é possível avaliar se as famílias cumprem os pré-requisitos para o recebimento dos benefícios financeiros e atender com mais eficiência a população em situação de pobreza em todo o país.
Para Pojo, é fundamental que as famílias observem o prazo estipulado pelo MDS. "Queremos evitar o bloqueio dos benefícios a partir de janeiro de 2014. Por isso, é essencial que as famílias incluídas no processo de revisão façam a atualização dos dados no Cadastro Único até 13 de dezembro", reforçou. Uma vez bloqueado, o benefício poderá ser cancelado a partir de 14 de fevereiro de 2014, caso as informações não sejam atualizadas a tempo.
As famílias que precisam participar do processo receberam mensagens nos extratos de pagamentos e cartas de convocação. Para fazer a atualização dos dados, elas devem levar alguns documentos: o titular do cartão do Bolsa Família precisa apresentar CPF ou título de eleitor - os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.

Documentos

As demais pessoas que compõem a família devem apresentar um desses documentos - certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão administrativa de nascimento do indígena, CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho e título de eleitor.
Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.

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