O Estado
Prazo para atualização dos dados termina no dia 13 de dezembro.
SÃO LUÍS - O Estado do Maranhão tem 85.535 (61,1%) famílias
beneficiárias do programa Bolsa Família (PBF), que ainda precisam fazer
revisão cadastral. O prazo para fazer o recadastramento se encerrará dia
13 de dezembro. A revisão cadastral é para famílias beneficiárias do
programa que estão há mais de 24 meses sem atualizar as informações no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Todos
que se encontram nessa situação devem procurar o setor responsável pelo
Bolsa Família em seu município para informar qualquer mudança com
relação aos dados pessoais e à situação familiar, como, por exemplo,
mudança de endereço, nascimento de um filho, casamento, viuvez, entre
outros.
Segundo o coordenador-geral de Revisão de
Benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), Roberto Pojo, a revisão cadastral visa garantir a qualidade das
informações das pessoas atendidas pelo programa, além do cumprimento de
regras.
Com as informações atualizadas, é possível
avaliar se as famílias cumprem os pré-requisitos para o recebimento dos
benefícios financeiros e atender com mais eficiência a população em
situação de pobreza em todo o país.
Para Pojo, é
fundamental que as famílias observem o prazo estipulado pelo MDS.
"Queremos evitar o bloqueio dos benefícios a partir de janeiro de 2014.
Por isso, é essencial que as famílias incluídas no processo de revisão
façam a atualização dos dados no Cadastro Único até 13 de dezembro",
reforçou. Uma vez bloqueado, o benefício poderá ser cancelado a partir
de 14 de fevereiro de 2014, caso as informações não sejam atualizadas a
tempo.
As famílias que precisam participar do
processo receberam mensagens nos extratos de pagamentos e cartas de
convocação. Para fazer a atualização dos dados, elas devem levar alguns
documentos: o titular do cartão do Bolsa Família precisa apresentar CPF
ou título de eleitor - os responsáveis por famílias indígenas e
quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação
de validade nacional.
Documentos
As
demais pessoas que compõem a família devem apresentar um desses
documentos - certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão
administrativa de nascimento do indígena, CPF, carteira de identidade,
carteira de trabalho e título de eleitor.
Além da
documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que
ajudem a melhorar a qualidade das informações do cadastro, como
comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de
matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e
Previdência Social.
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