Política
Na
próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta
e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís
deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças,
direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria
assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais – VEP.
De
acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados
deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o
documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os
requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe
sobre a saída temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às
quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito
durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e
Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização
para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução,
ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao
ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de
compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o
período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas
noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar
armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
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