Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz
Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim
Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de
2016.
A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita,
da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de
Lucas Fernandes Neto.
De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores
depositados em agências bancárias, que assegurem o integral
ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os
requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia
R$ 10 milhões.
Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de
valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados,
permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.
Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro
de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete
Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua
administração efetuando uma contratação em grande escala de várias
empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e
incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de
desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos
municipais”.
E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal,
Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº
02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom
Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação.
No dia 10/09/2016, apenas 8 dias após a instauração do procedimento, ela
emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o
estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom
Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para
que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com
dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.”.
A peça acusatória ressalta que após a emissão do referido Decreto
Emergencial, iniciou-se um esquema de beneficiamento de empresas
contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com
direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com
provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.
Ao determinar o afastamento de Malrinete Matos e a indisponibilidade
de bens dos demandados acima citados, o juiz solicitou a imediata
comunicação sobre a presente decisão ao Presidente em exercício da
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, na forma do Regimento
Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, proceder a convocação
da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva
ata e termo de posse e exercício provisório de Manoel da Conceição
Ferreira Filho no cargo de Prefeito de Bom Jardim, enviando a
documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 24
horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão.
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