Por Luís Pablo
João Menezes deixou de realizar procedimentos licitatórios, consoante o Relatório de Informação Técnica anexado ao processo referente a análise das contas da sua gestão, destacando-se o item no qual são listadas despesas realizadas sem processo licitatório.
Ao julgar procedente o pedido do órgão ministerial, a juíza Selecina Locatelli destacou que “considerando os fatos narrados na denúncia, entendo que o concurso material de delitos seja o mais adequado para o presente caso vez que o acusado celebrou contratos com empreses distintas, em momentos distintos e para consecução de fins diversos. Não verifico nenhum liame entre seus atos, mais sim, desígnios autônomos deliberados e consciente de cometer dois crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93”.
Além da condenação a pena de seis anos, o ex-prefeito João Menezes teve os seus direitos políticos suspensos durante o período da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário