Por Luís Pablo
De acordo com o texto do Projeto, o percentual também será aplicado aos valores da Função Gratificada – FG, da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Legislativo, instituída pela Resolução Legislativa n° 327, de 11 de maio de 1995, e da Gratificação Técnica regulamentada pela Resolução Legislativa nº 809, de 28 de novembro de 2016.
Esse aumento, que deverá entrar em vigor a partir de primeiro de maio, também é aplicado aos proventos de aposentadoria e das pensões amparadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2001.
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