Por Luís Pablo
O TCE acolheu Medida Cautelar representada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em razão de suposta ilegalidade na contratação direta de escritórios de advocacia para realização de serviços jurídicos visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno, previsto na Lei nº 9424/96.
Nesse primeiro momento foi apenas suspenso o pagamento em 68 cidades, devido a ausência de três conselheiros do TCE na sessão de ontem, dia 8. Na próxima sessão, os outros 55 municípios deverão também ser suspensos.
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