Do G1 MA com informações da TV Mirante
Em muitos casos, nem o desconto de 50% está sendo dado ao aposentado.
Conselho Municipal de Proteção ao Idoso diz que é preciso denunciar.
Em todos os ônibus, dois assentos devem ser destinados a idosos. Mas,
nem sempre seus direitos são garantidos e em muitos casos, até o
desconto de 50% não está sendo dado.
De acordo com a lei 10.741 de 2003, o estatuto do idoso garante o direito de gratuidade nas passagens também no transporte interestadual.
Em Imperatriz, a movimentação do terminal rodoviário aumentou em mais de 30% nas últimas semanas. O número de idosos que querem passar o Natal com a família ou que estão viajando para fazer tratamento de saúde também tem sido maior que em meses anteriores.
Para conseguir viajar gratuitamente é preciso que o idoso tenha em mãos o documento de identidade para comprovação da idade, além do comprovante do INSS, que mostra a renda mensal, pois a lei vale apenas para os aposentados que ganham até dois salários mínimos.
A aposentada Maria Letícia, 67, diz que já viajou de graça em outras ocasiões, mas da última vez que tentou comprar a passagem para visitar a filha que mora no Pará, não teve o seu direito garantido. Segundo ela, mesmo com a apresentação de todos os documentos exigidos teve que pagar a passagem inteira.
A presidente do Conselho Municipal de Proteção ao Idoso diz que nesses casos é preciso que a denúncia seja feita formalmente para que a empresa possa ser responsabilizada. Ela diz que o direito do idoso deve ser garantido mesmo nas épocas do ano em que a movimentação nos terminais rodoviários é maior.
De acordo com a lei 10.741 de 2003, o estatuto do idoso garante o direito de gratuidade nas passagens também no transporte interestadual.
Em Imperatriz, a movimentação do terminal rodoviário aumentou em mais de 30% nas últimas semanas. O número de idosos que querem passar o Natal com a família ou que estão viajando para fazer tratamento de saúde também tem sido maior que em meses anteriores.
Para conseguir viajar gratuitamente é preciso que o idoso tenha em mãos o documento de identidade para comprovação da idade, além do comprovante do INSS, que mostra a renda mensal, pois a lei vale apenas para os aposentados que ganham até dois salários mínimos.
A aposentada Maria Letícia, 67, diz que já viajou de graça em outras ocasiões, mas da última vez que tentou comprar a passagem para visitar a filha que mora no Pará, não teve o seu direito garantido. Segundo ela, mesmo com a apresentação de todos os documentos exigidos teve que pagar a passagem inteira.
A presidente do Conselho Municipal de Proteção ao Idoso diz que nesses casos é preciso que a denúncia seja feita formalmente para que a empresa possa ser responsabilizada. Ela diz que o direito do idoso deve ser garantido mesmo nas épocas do ano em que a movimentação nos terminais rodoviários é maior.
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