Léo Rodrigues / Correspondente da EB
A única exceção é a pesca destinada à pesquisa científica.
BELO
HORIZONTE - Entrou em vigor nesta segunda-feira (22) a proibição da
pesca na região da foz do Rio Doce. A medida havia sido solicitada pelo
Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública e, assim,
uma liminar foi concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo.
Conforme decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, a suspensão da
atividade pesqueira tem efeito em dois municípios do litoral capixaba:
Aracruz e Linhares. A proibição vale por prazo indeterminado e a única
exceção é a pesca destinada à pesquisa científica.
A procuradora
da República, Walquiria Imamura Picoli, explica que a ação foi motivada
pela ausência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes,
moluscos e crustáceos que habitam a foz do Rio Doce, na qual se
encontram rejeitos de mineração provenientes da barragem da mineradora
Samarco, que se rompeu em novembro de 2015 no município de Mariana (MG).
"Embora
pesquisas venham sendo realizadas, ainda não há um grau de segurança
científica que dê ao consumidor o seu direito de informação e de acesso à
saúde. Também aguardamos estudos sobre a existência de espécies cuja
sobrevivência podem estar em risco", explica ela.
De acordo com a
decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a
fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Os órgãos estão obrigados a adotar todas as medidas necessárias.
Fiscalização
O
Ministério Público defendeu que os custos da fiscalização fossem
repassados à Samarco, mas o pedido não foi acatado pela Justiça. Na
opinião do juiz Wellington Lopes da Silva, a mineradora já contribui com
os órgãos, através do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA). A procuradora Walquiria, no entanto, lamenta que esse
trabalho tenha que ser realizado com recursos públicos e garante que irá
recorrer.
"Esses custos não podem ser suportados pela sociedade.
Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade,
também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade. O
Ministério Público defende o princípio do poluidor-pagador, pelo qual as
empresas devem arcar sozinhas com os custos provocados pelos danos que
causam ao meio ambiente", enfatizou.
Conforme consta no Termo de
Compromisso Socioambiental assinado em dezembro de 2015 entre a Samarco e
o Ministério Público, a mineradora deverá mapear pescadores cujo
trabalho foi prejudicado pelo rompimento da barragem e garantir a todos
eles um auxílio subsistência no valor de um salário-mínimo, com
acréscimo de 20% por integrante da família. O pagamento deverá ser feito
mensalmente até junho. Além do auxílio, também deverá ser distribuída
uma cesta básica mensal.
A Samarco foi procurada pela Agência Brasil para comentar a decisão, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.
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