Imposto de Renda
Está obrigado a declarar quem recebeu mais de a R$ 28.559,70, em rendimentos tributáveis, em 2017.
Agência Brasil
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A declaração poderá ser preenchida por meio de programa. (Foto: Reprodução)
BRASÍLIA
- O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta
segunda-feira (26), no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal
espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra
opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de
certificado digital.
Também estão obrigadas a
declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em
31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam
em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o
ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de
venda.
Multa por atraso
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês
de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20%.
Deduções
As
deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com
educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos
com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O
painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser
mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.
Neste ano, será obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até
o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração
de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como
números e registros, localização e número do Registro Nacional de
Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra
mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto,
inclusive as que estão em atraso.
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