Imirante com informações da Aged/Sagrima
Criadores têm prazo até o dia 30 de novembro para vacinar seus rebanhos.
SÃO
LUÍS- Certificado como zona livre de febre aftosa com vacinação pela
Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio deste ano, o Maranhão
deve imunizar rebanho de cerca de 7,5 milhões de cabeças a partir deste
sábado (1º), quando será iniciada a segunda etapa da campanha nacional
de vacinação contra a doença. Os criadores têm prazo até o dia 30 de
novembro para imunizar seus rebanhos e até 15 de dezembro para a
comprovação junto aos escritórios da Agência Estadual de Defesa
Agropecuária (Aged-MA), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Sagrima) e organizadora da ação no estado.
“Agora,
mais do que nunca, é importante que o criador atenda ao nosso chamado e
vacine seu rebanho, pois temos o compromisso de manter a certificação
do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação. Essa é uma
responsabilidade de todos nós, governo e criadores”, afirmou o
secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cláudio
Azevedo, lembrando a conquista histórica da pecuária maranhense,
confirmada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio deste
ano, em Paris, durante a 82ª Assembleia Geral da organização.
Em
menos de seis meses da nova classificação sanitária, o setor pecuário já
vem sentindo os reflexos positivos como a valorização da arroba do boi,
o aumento da comercialização de gado vivo e abatido, e de investimentos
de grandes empreendimentos frigoríficos.
Vale destacar que, na
primeira etapa da imunização, realizada em maio último, foi registrado
índice de 95,44% de cobertura vacinal, mantendo a média recorde dos
últimos quatro anos de campanha.
Comprovação
Além da
vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos
escritórios da Aged, onde têm suas propriedades registradas. A não
vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 200,
acrescida em R$ 5 por cabeça de animal não vacinado. Caso imunize e não
comprove no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 200.
“Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão
transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não
conseguirão emitir as GTA’s (Guias de Trânsito Animal)”, informou o
diretor geral da Aged, Fernando Lima.
A comprovação da vacinação
contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da Aged, onde o
criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovação, deve
apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do
seu rebanho junto à agência agropecuária. “Temos, hoje, uma grande
parceria com os criadores, pois temos o mesmo objetivo que é vacinar
para manter a área livre de febre aftosa”, destacou o responsável pelo
Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), Adriano
Mendes Moura.
Após a finalização do prazo para a comprovação, a
Agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a
fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado
pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o
auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao
tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a
vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais
agropecuários.
Para a vacinação assistida, o criador terá que
arcar também com mais de R$ 1 por cabeça vacinada (produtores que
possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada
(produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados) e R$ 2 por
cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais
cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no
Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.
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