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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

TCU determina bloqueio de bens de empresas e dirigentes da Petrobras

SABRINA CRAIDE / AGÊNCIA BRASIL

  • O bloqueio de bens, no montante de R$ 2,1 bilhões, tem duração de um ano.

Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht.
Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht. - Foto: Divulgação
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (17) o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de ex-dirigentes da empresa. Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht, bem como de executivos da empresa, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato.
O bloqueio de bens, no montante de R$ 2,1 bilhões, tem duração de um ano e tem como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com superfaturamentos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, José Sergio Gabrielli sempre esteve ciente das “gravíssimas irregularidades” em curso no empreendimento, tendo negligenciado e se omitido de tomar as medidas cabíveis diante dos diversos apontamentos do TCU.
O TCU já havia determinado, em 2014, o bloqueio de bens de Gabrielli por causa de irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

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