O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinou, nesta
quarta-feira (09), o retorno de Sebastião Araújo Moreira ao comando da
Prefeitura de Santa Quitéria. A decisão anula a sentença dada pelo
desembargador Marcelino Chaves Everton que afastou o gestor do cargo.
O prefeito estava afastado desde o dia 24 de outubro em virtude de
atrasos constantes no pagamento dos salários dos servidores municipais. O
pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão.
Ao julgar o mandado de segurança impetrado por Sebastião Moreira, o
magistrado afirmou que a medida tomada anteriormente foi drástica. “A
medida foi drástica, pois o próprio TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta) prevê outras medidas judiciais para fazer cumprir as obrigações
(fls. 87).”,
Para José Joaquim, o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento
deveria ter sido concedido para se evitar prejuízos maiores ao município
.
Em trechos da decisão, o desembargador fala, ainda, que o afastamento
do prefeito “guardam indícios de teratologia” e por isso não tem
motivos para que Sebastião Moreira fique fora da Administração Pública,
uma vez que meses de novembro e dezembro são de transição política dos
antigos para os novos gestores e a mudança brusca e repentina na
normalidade democrática só trará prejuízos a essa transição.
“Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, DEFIRO o
requerimento liminar nos termos em que pedida (fl. 28), para atribuir
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º.
0008644-20.2016.8.10.0000 (Protocolo n.º. 50943/2016), suspendendo os
efeitos da decisão que deferiu o afastamento cautelar do Impetrante do
cargo de Prefeito Municipal de Santa Quiteria/MA, com a consequente
recondução do impetrante ao cargo de Prefeito Municipal, até julgamento
definitivo do Mandado de Segurança ou expiração de seu Mandato.”, deferiu José Joaquim.
Leia mais:Prefeito de Santa Quitéria é afastado por improbidade
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