Eleições 2018
O
cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser
feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico.
Agência Brasil
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As
empresas que querem prestar o serviço de financiamento coletivo para a
campanha eleitoral deste ano já podem se cadastrar junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A Corte iniciou na segunda-feira (30), o
cadastro dessas empresas. A iniciativa é uma das novas modalidades de
captação de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o
Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de
pessoas jurídicas com essa mesma finalidade.
O
cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser
feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico
disponível na página dedicada ao assunto no site da Corte. As empresas
ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a
arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio deste ano.
De
acordo com a Corte, “a liberação e o respectivo repasse dos valores
arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem
cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do
registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da
movimentação financeira de campanha”, informou a assessoria.
Os
candidatos que optarem pelo financiamento coletivo, também conhecido
como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, terão que apresentar ao TSE o
recibo da transação, com identificação obrigatória, com o nome completo e
o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de
pagamento e as datas das respectivas doações.
Essas
informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser
atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser
enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral. Se houver desistência
do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos
doadores.
Além do financiamento coletivo, na
eleição deste ano, também haverá limite de gastos com as campanhas. De
acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da
República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões.
Nas
eleições para o cargo de governador os valores vão de R$ 2,8 milhões a
R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a
uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6
milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado
federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições
de deputado estadual ou distrital.
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