Imposto de Renda
Podem ser incluídos pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.
Agência Brasil
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O declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. (Foto: Reprodução)
BRASÍLIA
- Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados.
Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber,
a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode
ter o efeito contrário.
Pela
legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do
Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos –
tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017 cada um. Sogros dentro
desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de
declaração conjunta do casal.
O declarante
pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na
declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será
obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode
aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o
valor da restituição.
A Receita Federal
recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da
declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a
inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por
dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o
valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos
os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser
guardados para elevar o valor deduzido.
O
Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de
renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de
dependentes representam algumas das principais razões de retenção da
declaração na malha fina.
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