Medida liminar
Segundo
MP, motivaram o pedido de afastamento as contratações temporárias
efetivadas pela administração municipal, mesmo existindo aprovados em
concurso público.
Imirante.com, com informações do MP-MA
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Após
apurar supostas irregularidades no concurso, o Ministério Público do
Maranhão recomendou a nomeação dos aprovados. ( Foto: Divulgação)
MATÕES
DO NORTE - Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa,
proposta em 7 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de
Cantanhede solicitou, como medida liminar, o afastamento do prefeito do
município de Matões do Norte, Domingos Costa Correa. Motivaram o pedido
contratações temporárias efetivadas pela administração municipal, mesmo
existindo aprovados em concurso público, dentro do número de vagas
oferecido no edital.
Assinou
a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr,
da Comarca de Cantanhede, da qual o município de Matões do Norte é termo
judiciário.
Após apurar supostas
irregularidades no concurso, o Ministério Público do Maranhão recomendou
a nomeação dos aprovados. No entanto, foi constatado que a
administração municipal mantém inúmeros funcionários com contratos
temporários, inclusive ocupando vagas de aprovados, em desrespeito à
Constituição Federal.
“Parece até que o
município de Matões do Norte não é ente da República Federativa do
Brasil, mas sim uma empresa privada, na qual o prefeito, seu
proprietário, dá emprego a quem mais agrada seus interesses pessoais”,
afirmou o promotor de justiça, na ação.
Em
22 de janeiro, o prefeito Domingos Costa Correa esteve presente numa
reunião promovida pelo MPMA para discutir o impasse. No encontro, ele se
comprometeu a apresentar um cronograma com as nomeações dos 84
aprovados, na forma do resultado divulgado pelo Termo de Homologação de
19 de maio de 2016. Mas ele não cumpriu o prometido e nem informou as
razões do descumprimento. “Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte,
demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição
Federal, mas dos próprios acordos que firma”, ressaltou Tiago Carvalho
Rohrr.
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
“É
evidente que a conduta do prefeito caracteriza grave violação dos
deveres funcionais e fere a garantia de isonomia e os princípios gerais
da legalidade, probidade, moralidade e da impessoalidade”, completou o
promotor.
Improbidade
Na
ação, o MP-MA solicitou também a condenação do prefeito de acordo com
as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que
são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
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