Por
ter descumprido sentença judicial, a Justiça determinou, em 9 de
dezembro de 2015, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pague
multa, no valor de R$ 5 mil, a cada consumidor do município de Alto
Parnaíba.
A sentença, transitada em julgado em outubro de 2013, exigiu a
regularização do fornecimento de energia elétrica no município,
acolhendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada
pelo Ministério Público do Maranhão contra a Cemar.
A determinação para o pagamento de multa foi provocada por
requerimento do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto
Parnaíba, Tiago Quintanilha Nogueira. Assinou a decisão a juíza Vanessa
Machado Lordão. O Ministério Público solicitou a conversão da obrigação
de fazer em perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil.
ENTENDO O CASO
A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ajuizou Ação
Civil Pública de obrigação de fazer contra a Cemar, em virtude das
constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no
município. A Justiça acolheu o pedido e condenou, em 22 de maio de 2013,
a empresa a proceder a adequação técnica de suas instalações, para
fornecer ao município de Alto Parnaíba energia de forma constante,
geral, adequada, eficiente e segura.
Foi determinado na sentença que, após o trânsito em julgado, a
empresa condenada comprovasse, no prazo de três meses, a adoção das
providências. Foi estabelecido, ainda, que o não cumprimento da
determinação implicaria na conversão de perdas e danos, fixando multa de
R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar na ação.
A sentença do Processo nº 14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado
em outubro de 2013. A Cemar havia informado que tinha cumprido as
medidas determinadas na sentença. No entanto, o Ministério Público
comprovou que as providências não haviam sido tomadas e os problemas no
fornecimento de energia elétrica no município persistiam. Diante da
questão, o promotor de justiça requereu o pagamento da multa.
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