Agência Brasil
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
BRASÍLIA
- A partir desta terça (23), cinco dias antes do segundo turno das
eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção
ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código
Eleitoral.
A
terça-feira também é o prazo final para que os representantes dos
partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema
de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de
Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos
equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.
Os
tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar,
na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos
distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
O
segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o
Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da
República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também
terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos
próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas
eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e
vice-prefeitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário