Política | Eleições 2018
Ministro
Luis Edson Fachin deferiu pedido cautelar de O Estado para suspender a
publicação de direito de resposta que havia sido determinada pelo TRE
Oestadoma.com
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Edson Fachin. (Divulgação)
SÃO
LUÍS - O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
deferiu o pedido feito pelo jornal O Estado para suspender a publicação
de direito de resposta do candidato Flávio Dino (PCdoB), que havia sido
determinada pelo TRE do Maranhão.
Em
voto do desembargador Vicente de Paula Castro, o Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE) havia determinado, sob pena de multa de R$
100 mil por dia, que o jornal publicasse direito de resposta do
candidato Flávio Dino por texto publicado na coluna Estado Maior dando
conta de sua condenação, em 1º grau, por abuso de poder político.
A
decisão foi dada pela juíza Anelise Reginato - que sofreu perseguição
do partido do governador - decretou, ainda, a inelegibilidade do
governador Flávio Dino por oito anos.
Fachin
entendeu, ao contrário da Corte Eleitoral do Maranhão, que “o objetivo
do texto era o de transmitir que os candidatos nominados tinham, contra
si, decisão judicial que produziria efeitos em suas campanhas
eleitorais”.
Nesse contexto, afirmou ainda o
ministro, “não se pode afirmar que a informação contida na publicação
seja sabidamente inverídica”, diz trecho da decisão do ministro.
Essa
é a segunda decisão favorável ao jornal O Estado em menos de dois dias.
Na quarta-feira, 3, o ministro Luis Roberto Barroso, também do TSE,
suspendeu a publicação de direito de resposta que havia sido
determinada, pelo TRE, em favor do candidato ao Senado, Weverton Rocha
(PDT).
No caso, o candidato propôs
representação com pedido de direito de resposta contra o jornal O Estado
em razão da matéria intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso
de Weverton Rocha: Deputado Federal afirmou que não é réu em ação penal
no caso do Ginásio Costa Rodrigues”.
O
candidato alegou que a matéria havia veiculado fato sabidamente
inverídico. O ministro Barroso, entretanto, entendeu diferente do TRE.
“Nesse
juízo de cognição sumária, não vislumbro, da leitura do trecho
impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma
como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora
requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de
Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretaria
Judiciária do Supremo Tribunal Federal”.
TSE x TER
Como
já foi informado em outras ocasiões pelo jornal O Estado, o TSE, na
contramão do que vem acontecendo no TRE, tem negado centenas de
representações e direitos de resposta que visam tanto suspender conteúdo
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão quanto
conteúdo de matérias jornalísticas divulgadas pela imprensa. O TSE tem
entendido, de forma unânime e reiterada, que as disputas
político-eleitorais exigem maior deferência à liberdade de expressão e
pensamento e tem determinado pela intervenção mínima do Judiciário nas
manifestações e críticas próprias do embate eleitoral.
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