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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Jornal o Estado obtém vitória no TSE contra o governador Flávio Dino

Ministro Luis Edson Fachin deferiu pedido cautelar de O Estado para suspender a publicação de direito de resposta que havia sido determinada pelo TRE
OESTADOMA.COM


SÃO LUÍS - O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido feito pelo jornal O Estado para suspender a publicação de direito de resposta do candidato Flávio Dino (PCdoB), que havia sido determinada pelo TRE do Maranhão.
Em voto do desembargador Vicente de Paula Castro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) havia determinado, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, que o jornal publicasse direito de resposta do candidato Flávio Dino por texto publicado na coluna Estado Maior dando conta de sua condenação, em 1º grau, por abuso de poder político.
A decisão foi dada pela juíza Anelise Reginato - que sofreu perseguição do partido do governador - decretou, ainda, a inelegibilidade do governador Flávio Dino por oito anos.
Fachin entendeu, ao contrário da Corte Eleitoral do Maranhão, que “o objetivo do texto era o de transmitir que os candidatos nominados tinham, contra si, decisão judicial que produziria efeitos em suas campanhas eleitorais”.
Nesse contexto, afirmou ainda o ministro, “não se pode afirmar que a informação contida na publicação seja sabidamente inverídica”, diz trecho da decisão do ministro.
Essa é a segunda decisão favorável ao jornal O Estado em menos de dois dias. Na quarta-feira, 3, o ministro Luis Roberto Barroso, também do TSE, suspendeu a publicação de direito de resposta que havia sido determinada, pelo TRE, em favor do candidato ao Senado, Weverton Rocha (PDT).
No caso, o candidato propôs representação com pedido de direito de resposta contra o jornal O Estado em razão da matéria intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado Federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues”.
O candidato alegou que a matéria havia veiculado fato sabidamente inverídico. O ministro Barroso, entretanto, entendeu diferente do TRE.
“Nesse juízo de cognição sumária, não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal”.
TSE x TER
Como já foi informado em outras ocasiões pelo jornal O Estado, o TSE, na contramão do que vem acontecendo no TRE, tem negado centenas de representações e direitos de resposta que visam tanto suspender conteúdo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão quanto conteúdo de matérias jornalísticas divulgadas pela imprensa. O TSE tem entendido, de forma unânime e reiterada, que as disputas político-eleitorais exigem maior deferência à liberdade de expressão e pensamento e tem determinado pela intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral.

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