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Agência Senado
Projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal
Presidida pelo senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta
terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018 que estende o
abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos
os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras
do magistério.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente
ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo
senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será
analisado em caráter terminativo.
O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei 11.494/2007,
conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono
aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício
na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos
do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não
vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o
pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive
aqueles que não compõem a carreira do magistério.
O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher
lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o
pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada
ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela
Emenda Constitucional 53 — não for atingido.
Além disto, conforme explica o relator, o projeto confere garantia
jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a
todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício
de suas atividades.
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