Definido pelo presidente Michel Temer (MDB-SP)
ontem, o decreto de indulto de Natal, que concede perdão judicial a
condenados por crimes não violentos, veda em seu texto a extensão do
benefício a condenados por corrupção.
No ano passado, o decreto editado por Temer gerou polêmica por ter
sido interpretado como um salvo-conduto para condenados pelos chamados
crimes de colarinho branco, especialmente aos condenados na Operação
Lava Jato. Por conta disso, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a decisão.
O assunto começou a ser julgado pelo STF, mas ainda não foi
concluído. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux que paralisou o
julgamento, quando boa parte dos ministros já havia se posicionado
favorável ao decreto assinado em 2017. Agora, o tema só pode voltar a
ser discutido depois do recesso do Judiciário, quando Temer já não será
mais presidente da República.
O decreto editado em 2017 foi o mais abrangente dos últimos anos. Ele
reduziu para um quinto da pena o tempo mínimo para que presos por
crimes não violentos pudessem receber o perdão judicial.
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