A
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados
aprovou o parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) que obriga o
Estado a oferecer educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade.
O Projeto de Lei 8291/2014, altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em consonância com a
Emenda Constitucional 59/09, que ampliou a faixa etária da educação
básica gratuita e obrigatória e aumentou os programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica.
A redação atual do ECA diz que é dever
do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a
14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que
esse atendimento será gratuito.
A proposta aprovada também determina
que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de
idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. As
autoras são a ex-deputada Iara Bernardi e a deputada Margarida Salomão
(PT-MG).
O
relator, deputado Juscelino, defendeu a aprovação da proposta com a
alteração aprovada na Comissão de Educação, que repete norma já prevista
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sobre o recenseamento
dos dados sobre crianças e adolescentes em idade escolar. A emenda diz
que competirá ao poder público recensear anualmente as crianças e
adolescentes em idade escolar, chamar esse público e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
O projeto original determina que
caiba, ao poder público, recensear os educandos da educação básica.
Juscelino Filho avalia que é necessária a atualização do ECA de acordo
com a redação da emenda constitucional 59, para que não reste dúvida
sobre os direitos.
“Todas as formas de se garantir
melhores meios de educação aos integrantes da família, especialmente aos
menores de 17 anos, devem ser garantidas”, afirmou.
A proposta tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC). A deliberação foi na reunião de
quarta-feira (28).
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