Selo de desburocratização na administração pública foi sancionado pelo então presidente Michel Temer, e teve a participação efetiva do parlamentar maranhense
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Entre as conquistas relevantes
ocorridas durante o primeiro mandato parlamentar do deputado federal
Hildo Rocha está a aprovação da Lei 13.726, de 2018, sancionada pelo
então presidente da República Michel Temer.
O texto prevê também a criação do selo
de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos
que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
Simplificação
Hildo Rocha ressaltou que a nova lei é
bastante abrangente e representa um grande passo à frente no que se
refere à desburocratização dos serviços prestados por órgãos públicos
nas três esferas governamentais (União, Estados e Municípios).
“Tive a felicidade de contribuir com
esse grande avanço. A palavra que resume os efeitos desse novo
dispositivo legal é simplificação, pois essa lei determina que órgãos
públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma e
autenticação de cópia de documento, entre outras medidas que geram
facilidades para os cidadãos e cidadãos”, argumentou o parlamentar.
Procedimentos indispensáveis
Para a dispensa de reconhecimento de
firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma
que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação
de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e
cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de
nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de
eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de
isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida
por órgão público.
Quando não for possível fazer a
comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar
declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de
declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão
exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por
outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos:
certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e
outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e
simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios
órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo
de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos
desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para
eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo
de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a
estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o
funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos
usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão
formada por representantes da administração pública e da sociedade
civil, com base em critérios de racionalização de processos e
procedimentos administrativos, eliminação de formalidades
desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no
atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da
administração.
Serão premiados, anualmente, dois
órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base
nos critérios estabelecidos pela nova lei
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