Ex-presidente teve pedido negado por instâncias inferiores. Sepultamento será realizado no início da tarde desta quarta-feira.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) na madrugada desta quarta-feira (30) contra decisão que
negou pedido do ex-presidente para comparecer ao velório do seu irmão
Genival Inácio da Silva.
Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos.
A decisão de liberar Lula para o velório cabe ao ministro Dias Toffoli,
presidente da Corte e responsável pelo plantão no tribunal.
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Lula está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba,
desde abril de 2018. Ele foi condenado na primeira e na segunda
instâncias da Justiça no caso do triplex do Guarujá (SP), por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Na noite desta terça, a juíza responsável pela execução da pena de Lula, Carolina Lebbos, negou o pedido do ex-presidente.
A magistrada seguiu manifestações da Polícia Federal e do Ministério
Público que afirmavam não haver tempo hábil para que a logística de
transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do
sepultamento do seu irmão.
Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório está sendo realizado
desde terça-feira, e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira
(30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Os advogados também apresentaram recurso no TRF-4, e o desembargador
Leandro Paulsen manteve a sentença da juíza no fim da madrugada. A
defesa então foi ao STF.
No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de
Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente
comparecer ao velório.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou
semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da
cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta
diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os
argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da
ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente
solucionadas”, disse a defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso
durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para
comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito
resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta
feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o
mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais
agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os
advogados.
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