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"O horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas" |
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Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para
acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a
proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua
saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em
lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).
Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o
horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para
acertos de contas, homicídios e fugas.
Delegado Waldir: projeto autoriza o preso a sair da cela apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei |
“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja
trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia
jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão
cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos
condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena
privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho
ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. “O Estado
procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o
trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.
Redução de pena
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou
estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho
garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do
estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de
frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse
caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em
recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de
uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser
avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o
limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por
leitura a cada 12 meses.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
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