Imirante.com, com informações do TJ-MA
Beneficiários serão libertos nessa terça-feira (23) e devem retornar na segunda (29).
SÃO
LUÍS – Em portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa
Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de
Execuções Penais, foi autoriza a saída temporária de Natal de 219
detentos, “por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de
Execução Penal, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos
processos”.
De acordo com o documento (Portaria 41/2014-GAB),
portaria suplementar de saída temporária deve ser expedida pela Vara no
decorrer desta segunda-feira (22).
Retorno
De acordo
com o documento, a saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23),
após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de
Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos respectivos
estabelecimentos prisionais.
O retorno dos contemplados com a
saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser
comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até
as 12h do dia 06 de janeiro. Eventuais alterações também devem ser
comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.
Lei de Execuções Penais
O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de
Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será
concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério
Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de
comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o
condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Entre as
exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas
residências até às 20h; não portar armas; não frequentar festas, bares
e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas”. Também não é permitido
aos apenados ausentar-se do Estado.
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