Lei Anticorrupção
Os
órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados
foram os ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e da Saúde.
Agência Brasil
No
dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei
Anticorrupção. A partir dela, empresas que praticam, por meio de
empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração
pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e mesmo
punidas com sanções administrativas. Ao longo desses quatro anos, o
governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram
iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30
penalidades.
Os
órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados
foram os ministérios da Fazenda, com processos 62, de Minas e Energia,
com 42, e da Saúde, com 34. Em seguida, estão as pastas da Justiça e
Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, com
nove, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito, e Educação, com
seis. No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com cinco
inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três,
Desenvolvimento Social e Agrário, com dois, e Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, com um.
De acordo com a
lei, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da
Controladoria-Geral da União (CGU) a apuração, o processo e o julgamento
dos atos ilícitos. Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos
Vasconcellos Nóbrega reconhece que o número não é elevado, o que para
ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também
devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos
praticados depois de sua entrada em vigor.
Aprimoramento
O
corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como
vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui.
“Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e
está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo
aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na
capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.
As
empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de
sanção: multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da
decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação
do grupo, pelo prazo de 30 dias. A publicação deve ser paga pelo
infrator. Segundo dados da CGU, corrupção a fim de obter benefício
especifico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram
aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$ 12 milhões.
Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê
que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou
entidade lesada.
A Agência Brasil pesquisou,
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), sobre a aplicação do
teto de 20%. No entanto, as informações sobre o faturamento e o processo
das empresas são sigilosas. Naquela página, há apenas a informação
sobre o tipo de sanção, se multa ou publicização, além do nome da
empresa, CNPJ e órgão que a processou.
Cultura empresarial
Em
estados e municípios, o total é ainda menor. Foram apenas 14 punições
baseadas na Lei Anticorrupção, sendo quatro publicações extraordinárias e
10 multas, no valor de R$ 6 milhões. Em muitos deles, a lei ainda não
foi regulamentada para, por exemplo, definir a dosimetria das penas, o
que dificulta a aplicação da regra.
Para
estimular que isso seja feito, a CGU criou materiais voltados aos demais
entes federativos, a exemplo da cartilha “Sugestões de Decretos para a
Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios”, disponível na
Internet.
A Lei Anticorrupção passou a
vigorar em meio ao crescimento de denúncias contra grandes companhias,
como a Odebrecht, derivadas da Operação Lava Jato. Nesse contexto, “o
próprio setor privado passa a ter mais ciência do prejuízo causado por
essa prática”, como seu impacto na concorrência, exemplificou o
corregedor.
Compliance
Para
Antônio Carlos Vasconcellos, houve crescimento das discussões sobre
compliance, expressão que faz referência aos mecanismos internos às
empresas para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de
corrupção. Comunicação periódica ao Conselho de Administração e à
Diretoria, elaboração de relatório de riscos regulatórios e de
compliance e manutenção de dados atualizados são algumas dessas
práticas.
Como reflexo disso, nos últimos
anos escritórios de advocacia especializados no tema e empresas que
desenvolvem programas de ação cresceram, conforme também diagnostica
pesquisa da consultoria KPMG, publicada no ano passado. Intitulado
Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, o estudo, que analisou
cerca de 250 empresas, concluiu que apenas 58% das empresas afirmaram
ter mecanismos de gestão de riscos de compliance, enquanto que 42%
informaram desconhecê-los.
Para o futuro, a
perspectiva é que também passe a ser colocada em cheque a cultura dos
grupos privados no Brasil. “A discussão hoje vai além da crítica ao
corrompido, alcançando também o corruptor e os mecanismos que têm que
ser adotados por ambos para mudar esse cenário”, concluiu o
corregedor-geral.
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