Projeto de Lei
Objetivo
da proposta, ao proibir a prática, é evitar que menores de 18 anos
sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do
cigarro.
Imirante.com, com informações da Agência Senado
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A proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição. ( Foto: Divulgação / Agência Senado)
BRASÍLIA
- Quem consumir cigarros no interior de veículos na presença de
crianças e adolescentes poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto
de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE). O
objetivo da proposta, ao proibir a prática, é evitar que menores de 18
anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos
do cigarro.
O
texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O projeto já recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP).
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A
proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição.
Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os
riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
—
Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de
exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros,
especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda
em um processo de formação — afirmou o senador.
Humberto
Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e
adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de
quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi
implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de
em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.
Em
seu relatório, Marta Suplicy afirma ser favorável à proposta tanto pelo
caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador
dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo
a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a
terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o
tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os
adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da
pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas
por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Alterações
A
relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a
proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o
consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido
definitivamente.
A Lei Antifumo (12.546/2011)
já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de
transporte público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do
Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro
de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. Outras
infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à
prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por
exemplo, se enquadra como infração média.
Marta
Suplicy também acrescentou uma emenda para atualizar o valor previsto
da multa para R$ 130,16. A mudança, segundo a senadora, está de acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei
13.281/2016.
Após
a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a
proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação
no Plenário do Senado.
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