Risco
A Lei Seca veda, em rodovias federais, a venda apenas “para consumo no local”.
Agência Senado
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Nas rodovias, a estimativa é de que o custo dos acidentes tenha atingido R$ 22 bilhões em 2006. (Foto: Agência Senado)
BRASÍLIA
- Projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas prontas para consumo
nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais espera
decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e,
se aprovado sem emendas, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
De
autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 169/2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), mas recebeu substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Substitutivo
Ao
apresentar o texto alternativo ao projeto original, Raupp não
considerou razoável estender a proibição da venda de bebidas alcoólicas
aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora
das margens das rodovias. O relator na CCJ, Paulo Paim (PT-RS)
concordou. Ele apresentou uma emenda de redação para ajustar a mudança
sugerida por Raupp:
“Existem em qualquer
perímetro urbano inúmeros pontos de venda de bebidas alcoólicas, como
bares, restaurantes e supermercados. Nesse sentido, a medida proposta
revela-se inócua para os fins almejados, além de inserir uma
diferenciação sem fundamento entre os agentes econômicos atuantes no
mercado. Acertada, portanto, a modificação realizada no projeto pela
Comissão de Assuntos Econômicos”, acentuou Paim na emenda.
Para
embasar o projeto, Crivella citou o estudo feito em 2003 pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimando em R$ 5,3 bilhões por
ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a
estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões em 2006.
Álcool no sangue
O senador citou ainda o estudo Global status report on road safety,
produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo o qual uma
pessoa com concentração de álcool no sangue de um grama por litro tem
seu risco de envolvimento em acidentes de trânsito aumentado em cinco
vezes. A estimativa leva em conta a comparação com alguém que tenha
concentração de álcool zero.
Paim, por sua
vez, disse que é acertado ampliar as hipóteses de proibição da venda de
bebidas alcoólicas para condutores de automóveis. Ele observou que a
chamada Lei Seca (Lei nº 11.705, de 2008) hoje veda, em rodovias
federais, a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas apenas “para
consumo no local”.
“Conforme notado pelo
autor do projeto em tela, tal redação acaba por autorizar o comércio de
álcool ao longo das rodovias, desde que o consumidor venha a ingerir a
bebida fora do estabelecimento. Para alterar tal quadro, faz bem o PLS
nº 169, de 2011, em alterar o dispositivo para proibir o comércio de
bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. Com isso, amplia-se o
espectro de vedação legal, que passa a alcançar também a venda de
cervejas refrigeradas e destilados em doses”, acrescentou Paim na sua
emenda.
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