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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Prédio com estrutura inclinada é embargado na Zona Norte de Manaus

Do G1 AM

 

Laudo do Implurb afirma que prédio está em situação de risco.
Local não tem dimensões mínimas dos compartimentos para residencial.



À esquerda, prédio localizado no bairro Monte das Oliveiras (Foto: Implurb/Divulgação)À esquerda, prédio localizado no bairro Monte das Oliveiras (Foto: Implurb/Divulgação)


O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) embargou um prédio irregular, sem licenciamento, no bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus. De acordo com o Instituto, o prédio, construído para abrigar quitinetes multifamiliar, além das irregularidades, apresenta uma leve inclinação, "provavelmente provocada por falta de aprume durante a obra".
O Instituto informou que, em razão da inclinação e outros detalhes irregulares quanto aos índices urbanísticos definidos no Plano Diretor, a obra foi embargada e deverá ficar parada até a regularização por parte do proprietário. Até esta quarta-feira (30), o proprietário não compareceu ao órgão para apresentar projeto arquitetônico e estrutural, registrado pelo CREA-AM, justamente com responsável técnico (RT), segundo informou a assessoria do órgão na manhã desta quinta (31).
O Instituto Municipal de Ordem Social informou também que laudos apontados pela Gerência de Engenharia (GEN) que o prédio está em situação de risco, por ter sido construído aproveitando uma obra de contenção de aterro para nivelamento do perímetro com o patamar da rua.


Obra foi embargada e deverá ficar parada até a regularização (Foto: Implurb/Divulgação)Obra foi embargada e deverá ficar parada até a regularização (Foto: Implurb/Divulgação)


O Implurb esteve no local na semana passada, com equipes de fiscais e engenheiros. O proprietário, segundo o órgão, terá que providenciar, ainda, correção de reforço estrutural, com profissional qualificado de engenharia para resolver a situação.
Durante vistoria administrativa realizada pela Divisão de Controle (Dicon), constatou-se também que os ambientes que estavam sendo erguidos fogem dos preceitos da Engenharia, em divergência em conforto, habitabilidade e segurança geral na edificação, sem atender as dimensões mínimas dos compartimentos de um prédio residencial multifamiliar (área útil total de no mínimo 37 metros quadrados, com sala de 9m2, quarto 9m2, cozinha 6m2 e banheiro 3m2, nas medidas mínimas).

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