Imirante.com, com informações do Detran-MA
A obrigatoriedade passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro deste ano.
MARANHÃO
- O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), deu
entrada, na última terça-feira (8), no pedido de reconsideração à
Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da
realização de exames toxicológicos por condutores de veículos que
precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas
categorias “C”, “D” e “E”.
A obrigatoriedade do exame toxicológico
está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia 1º de
janeiro deste ano. A medida atende, também, à Portaria 116, publicada
em 16 de novembro do ano passado, pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos
para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e
do transporte rodoviário de cargas.
Para se habilitar ou renovar a
CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um
período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste,
serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos, pelos ou
unhas.
A falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão,
o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios
nacionais autorizados pelo Denatran a realizar o exame e a demora na
liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de
CNH, motivaram o Detran a entrar, no último dia 22 de janeiro, com uma
ação na Justiça Federal contra a União, com pedido de liminar
solicitando a suspensão das resoluções, a fim de evitar uma série de
transtornos para os usuários da instituição.
No Brasil, apenas os
Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco,
Tocantins e Goiás conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame
toxicológico.
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