Marco Aurélio Mello liberou processo para julgamento no plenário da Corte.
Agora, caberá ao presidente do Supremo marcar a data do julgamento.
Em abril, Marco Aurélio mandou a Câmara instalar
comissão especial para analisar impeachment de
Temer (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
comissão especial para analisar impeachment de
Temer (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a
abertura de processo de impeachment contra o presidente da República em
exercício, Michel Temer.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando
a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de
impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente
afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou
que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram
créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de
afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio
Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a
suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de
Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia
negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha
no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de
Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público
defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do
Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de
norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o
exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da
segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no
parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não
numerados de responsabilidade da Presidente da República e do
Vice-Presidente da República adotou os mesmos. critérios em ambos os
casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento
da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco
cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o
descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal
deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite
diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff,
o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a
primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte
da presidente na assinatura de decretos.
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