AGÊNCIA SENADO
- O emprego doméstico se caracteriza quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência.
BRASÍLIA - Um ano depois da regulamentação da chamada Lei das Domésticas, a categoria tem motivos para comemorar. A Lei Complementar 150/2015, que entrou em vigor em 2 de junho de 2015, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno e auxílio- creche.
O emprego doméstico se caracteriza quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Motoristas, caseiros e vigilantes, quando trabalham no âmbito familiar, são equiparados aos domésticos e, por isso, têm os mesmos direitos.
Segundo o IBGE, houve um crescimento de 4,9% no número de trabalhadores desse setor no Brasil nos últimos 12 meses — de 6.001.258 para 6.294.505. Mas a quantidade de domésticos sem carteira assinada, ou seja, sem os direitos garantidos pela lei, permanece alta, apesar de ter caído. Eles eram 4.083.991 em 2015 (68% do total) e hoje são 4.050.975 (64,4%).
— Muitos empregadores não tiveram condições de manter tantas taxas e acabaram dispensando esses funcionários logo depois que os novos direitos trabalhistas entraram em vigor — explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira Barros.
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