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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Apenas 3,5% das presas com direito ao indulto conseguiram o benefício

Segurança pública
 
 Levantamento foi feito pela Pastoral Carcerária, com dados do Departamento Penitenciário Nacional.
 
Bruno Bocchini / Agência Brasil

Apenas 3,5% das presas com direito ao indulto conseguiram o benefício

Pesquisa foi baseada em decreto que beneficiaria 14 mil detentas. (Foto: Divulgação)
BRASÍLIA - Apenas 3,5% das mulheres detentas com direito ao indulto recebem, de fato, o benefício. O número faz parte da pesquisa Indulto do Dia das Mães 2017, elaborada pela Pastoral Carcerária, que utilizou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), das secretarias estaduais de Segurança Pública e dos tribunais de justiça das unidades da Federação.
O indulto representa extinção da punição, ou seja, a pena não precisa ser mais cumprida. Pode ser concedido a pessoas presas em qualquer regime de cumprimento de pena, desde que enquadradas nos requisitos previstos em decreto.
A pesquisa foi baseada no decreto de indulto de 12 de abril de 2017 que, segundo o Depen, beneficiaria cerca de 14 mil detentas, que atendiam às regras iniciais para a concessão da medida. No país há aproximadamente 42 mil presas. Segundo o levantamento da Pastoral Carcerária, o indulto que deveria beneficiar mais de um terço das mulheres presas acabou por ser aplicado apenas em 488 casos.
“O que a gente constatou de forma geral é que por mais abrangentes que sejam as condições do decreto do indulto, e elas foram de fato abrangentes, não existem os mecanismos para controlar a aplicação e para ver se o indulto está sendo de fato concedido às mulheres encarceradas, uma a uma”, destaca Luisa Cytrynowicz, responsável pela pesquisa.
“Não basta publicar um decreto e dizer que 14 mil mulheres serão beneficiadas. É preciso que alguém proceda a identificação desses casos, encaminhe eles para os juízes competentes e que os juízes de fato declarem a concessão do indulto”, acrescenta.
O decreto dispõe condições para o indulto que, entre outras exigências, prevê que a presa não tenha sido condenada por cometer crime mediante violência ou grave ameaça. No entanto, a decisão de aplicar o indulto cabe aos juízes de cada caso.
“Os juízes rejeitaram mais de três quartos dos pedidos que eles receberam, sendo que o decreto do indulto tem requisitos bastante claros. Não tem por onde fugir e ainda assim as pessoas fogem. O que a gente constata é uma política de grande importância, mas que faltam mecanismos para sua aplicação e para seu controle”, ressalta Cytrynowicz.
A reportagem procurou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que ainda não se manifestou.

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