Segurança pública
Levantamento foi feito pela Pastoral Carcerária, com dados do Departamento Penitenciário Nacional.
Bruno Bocchini / Agência Brasil
Pesquisa foi baseada em decreto que beneficiaria 14 mil detentas. (Foto: Divulgação)
BRASÍLIA
- Apenas 3,5% das mulheres detentas com direito ao indulto recebem, de
fato, o benefício. O número faz parte da pesquisa Indulto do Dia das
Mães 2017, elaborada pela Pastoral Carcerária, que utilizou dados do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), das secretarias estaduais
de Segurança Pública e dos tribunais de justiça das unidades da
Federação.
O
indulto representa extinção da punição, ou seja, a pena não precisa ser
mais cumprida. Pode ser concedido a pessoas presas em qualquer regime
de cumprimento de pena, desde que enquadradas nos requisitos previstos
em decreto.
A pesquisa foi baseada no
decreto de indulto de 12 de abril de 2017 que, segundo o Depen,
beneficiaria cerca de 14 mil detentas, que atendiam às regras iniciais
para a concessão da medida. No país há aproximadamente 42 mil presas.
Segundo o levantamento da Pastoral Carcerária, o indulto que deveria
beneficiar mais de um terço das mulheres presas acabou por ser aplicado
apenas em 488 casos.
“O que a gente
constatou de forma geral é que por mais abrangentes que sejam as
condições do decreto do indulto, e elas foram de fato abrangentes, não
existem os mecanismos para controlar a aplicação e para ver se o indulto
está sendo de fato concedido às mulheres encarceradas, uma a uma”,
destaca Luisa Cytrynowicz, responsável pela pesquisa.
“Não
basta publicar um decreto e dizer que 14 mil mulheres serão
beneficiadas. É preciso que alguém proceda a identificação desses casos,
encaminhe eles para os juízes competentes e que os juízes de fato
declarem a concessão do indulto”, acrescenta.
O
decreto dispõe condições para o indulto que, entre outras exigências,
prevê que a presa não tenha sido condenada por cometer crime mediante
violência ou grave ameaça. No entanto, a decisão de aplicar o indulto
cabe aos juízes de cada caso.
“Os juízes
rejeitaram mais de três quartos dos pedidos que eles receberam, sendo
que o decreto do indulto tem requisitos bastante claros. Não tem por
onde fugir e ainda assim as pessoas fogem. O que a gente constata é uma
política de grande importância, mas que faltam mecanismos para sua
aplicação e para seu controle”, ressalta Cytrynowicz.
A reportagem procurou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que ainda não se manifestou.
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