Do G1, em São Paulo
Texto original não continha esta exigência e precisou ser mudado.
Texto original não continha esta exigência e precisou ser mudado.
Diploma de doutor só não será exigido em casos excepcionais.
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira (15), no
"Diário Oficial da União", uma medida provisória que altera a lei do
plano de carreiras e cargos do magistério federal e inclui a exigência
de doutorado para a contratação de professores de universidades e
institutos federais de ensino superior. O texto original, publicado em
dezembro do ano passado, não fazia esta exigência, e precisou ser
corrigido. Desde então, os concursos para professor de universidades
federais estavam parados.
De acordo com a medida provisória, o diploma de doutorado só não será exigido pela instituição e substituído pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, "quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior".
O texto diz ainda que a classe da carreira de magistério superior é dividida em cinco classes, que vai de professor adjunto, assistente ou auxiliar (classe A), até professor titular (classe E), e que o ingresso é sempre pela classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. E estes concursos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida.
De acordo com a medida provisória, o diploma de doutorado só não será exigido pela instituição e substituído pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, "quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior".
O texto diz ainda que a classe da carreira de magistério superior é dividida em cinco classes, que vai de professor adjunto, assistente ou auxiliar (classe A), até professor titular (classe E), e que o ingresso é sempre pela classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. E estes concursos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário