Do G1 MA
Acordo para Estatuto do Educador será assinado nesta quarta (29)
Texto põe fim a uma paralisação de 35 dias dos professores.
Estatuto também prevê eleição direta para escolha de diretores de escolas.
Após uma paralisação de 35 dias, o governo do Estado e o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e
Municipais do Estado do Maranhão
(Sinproesemma) assinarão, nesta quarta-feira (29), um acordo judicial
relativo ao Estatuto do Educador. No mesmo dia o documento será
protocolado no Tribunal de Justiça e segunda-feira (3/6) encaminhado à
Assembleia Legislativa.
O texto do estatuto faz várias alterações em relação ao que hoje rege a
categoria. A primeira diz respeito ao número de classes, que diminuirá
de quatro para três. Nelas, fazem parte da primeira classe os
professores com formação média ou adicional, enquanto que os da
terceira, aqueles com formação superior.
Já em relação aos vencimentos de entrada em cada classe, os professores
receberão vencimentos entre R$ 783,50 (1ª) 819,73 (2ª) e R$ 998,20
(3ª). Também será mantida a Gratificação por Atividade do Magistério
(GAM), o que na prática aumenta a remuneração de entrada dos professores
da primeira classe para R$ 1.370,50. Da mesma forma, a remuneração de
entrada dos professores da terceira classe passará a ser R$ 2.036,36.
Gratificações e promoções
Além da GAM, o texto do novo Estatuto do Educador prevê outras gratificações sobre ensino em locais de difícil acesso; em locais com alto índice de violência; para professores do ensino especial; e a professores com dedicação exclusiva.
De acordo com o Sinproesemma, está previsto o pagamento de 25 mil progressões a professores que ao longo dos anos deveriam mudar de classe e referência e estavam estagnados. O pagamento das primeiras progressões acontecerá ainda em 2014, e as subsequentes em 2015 e 2016.
Outro ponto constante no acordo é a promoção de 1500 professores que alcançaram a formação acadêmica e outras 1500 titulações.
Além dos professores, haverá uma gratificação de 30% a funcionários de escolas que prestam auxílio à carreira pedagógica [merendeiras, vigilantes, zeladores, etc...] e que participaram de cursos técnicos do Profuncionário.
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