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Apesar de a Corte ter negado o pedido de HC, Lula não deve ser preso imediatamente.
Agência Brasil
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BRASÍLIA - Com a rejeição do habeas corpus
preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de
recorrer contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o
pedido, Lula não deve ser preso imediatamente.
É
preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e
responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de
prisão.
Há ainda trâmites processuais
pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda
instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode
retardar a ordem de prisão.
A defesa de Lula
já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do
primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os
advogados têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que
ocorreu no dia 27 de março - para abrir a intimação sobre o resultado, e
mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que
vai até 10 de abril.
A interpretação é que
se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for
julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que
impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de
negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém,
o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo,
pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete
a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos
entendimentos.
Se o TRF4 negar os embargos
antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que
ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente
com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso. Caso isso
ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no
Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a
condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena
de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma
vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode
entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) contra a condenação de Lula.
Nessa
nova apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a
análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados podem pedir
efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula
caso ele já esteja preso.
Os advogados podem
ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa
vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades
de natureza constitucional.
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